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12 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX09666480031 MG XXXXX-8/003(1)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 16 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

MAURO SOARES DE FREITAS
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Ementa

Direito Tributário e Processual Civil. Agravo regimental. Decisão do relator que negou seguimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente ( CPC, art. 557, caput). Inteligência do art. 192 do Código Tributário Nacional, c/c o art. 1.026 do Código de Processo Civil.

1. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
2. Hipótese em que os agravantes trouxeram depósito judicial de valor controvertido.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO.
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