12 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX09666480031 MG XXXXX-8/003(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
MAURO SOARES DE FREITAS
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Ementa
Direito Tributário e Processual Civil. Agravo regimental. Decisão do relator que negou seguimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente ( CPC, art. 557, caput). Inteligência do art. 192 do Código Tributário Nacional, c/c o art. 1.026 do Código de Processo Civil.
1. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
2. Hipótese em que os agravantes trouxeram depósito judicial de valor controvertido.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO.