Decreto no 98.820, de 12 de janeiro de 1990

Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE)-(R-3)


Vide Decreto de 24 de maio de 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Administração do Exército (ARE) (R-3), que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938 e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1990

REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO

TÍTULO I

Capitulo I Finalidade................................................1º Capitulo II - Conceitos Basicos................................2º Capitulo III Principios Fundamentais......................3º/6º Capitulo IV Estruturas do Exercito........................7º/8º

TITULO II Das Organizações Militares e das Unidades Administrativas Capítulo I Generalidades..................................9º/11 Capítulo II Criação, Localização de Sede, Subordinação, Organização, Transformação e Extinção de Organizações Militares.............................................. ...12/16 Capítulo III Concessão e Cassação de Autonomia Administrativa........................................... ...17/20 TÍTULO III