Regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados de 1982 | Decreto no 87.981, de 23 de dezembro de 1982

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados


Revogado pelo Decreto nº 2.637, de 1998

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - É aprovado o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogados o Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1982 e retificado em 10.2.1983

Download para anexo alterações:

(Decreto nº 88.556, de 1983)

(Decreto nº 89.241, de 1983)

(Decreto nº 89.247, de 1983)

(Decreto nº 90.815, de 1985)