Decreto no 57.670, de 26 de janeiro de 1966
Declara de utilidade pública a "Casa da Criança Dr. Augusto Duprat" com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 60.915, de 1964, DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Criança Dr. Augusto Duprat", com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO[
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1966
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