Decreto no 57.670, de 26 de janeiro de 1966

Declara de utilidade pública a "Casa da Criança Dr. Augusto Duprat" com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul


Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 60.915, de 1964, DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Criança Dr. Augusto Duprat", com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO[

Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1966

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