Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943

Estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República


(Vide Decreto nº 19.191, de 1945)

(Vide Decreto nº 20.256, de 1945)

(Vide Decreto nº 84.248, de 1979)

(Vide Lei nº 7.409, de 1985)

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991.

Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 22 de junho de 1993.

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho