Decreto nº 40.787, de 19 de abril de 1996

Regulamenta a realização de processo avaliatório para fins de concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 47, inciso III, da Constituição Paulista c.c. parágrafo único do artigo 4.º da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, Decreta:

Artigo 1.º - O processo avaliatório específico para fins de atribuição do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, a   que se refere o parágrafo único do artigo 4.º da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, será realizado de acordo com as normas e critérios estabelecidos neste decreto.

Artigo 2.º - A avaliação do resultado das atividades do servidor será realizada a cada 3 (três) meses, visando a consecução dos seguintes objetivos:

I - resolutividade da assistência ao contribuinte;

II - racionalidade dos serviços internos;

III - agilidade no controle interno;

IV - crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.

Artigo 3.º - Para fins da avaliação de que trata este decreto, as unidades da Secretaria da Fazenda, a partir das atividades a elas afetas, das características dos processos de trabalho utilizados, dos padrões de desempenho esperados e das condições intervenientes, procederão, a cada 3 (três) meses, ao estabelecimento de metas a serem atingidas para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados e o incremento da produtividade no referido período.

§ 1.º - Na avaliação relativa a cada período, deverá ser atribuído um peso para as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com o seu respectivo grau de importância e/ou complexidade em relação às metas estabelecidas.

§ 2.º - As metas referidas neste artigo deverão ser estabelecidas de forma a promover, progressivamente, o atendimento aos objetivos constantes do artigo 2.º deste decreto e, bem assim, ao preconizado no DECRETO Nº 40.536, de 12 de dezembro de 1995.

Artigo 4.º - O processo avaliatório compreende 3 (três) etapas contínuas e ininterruptas, envolvendo participação, responsabilidade compartilhada e desenvolvimento profissional, na seguinte conformidade:

I - Plano de Desempenho:

a)  definição de metas da unidade, a ser efetuada pelas chefias imediata e mediata;