Lei nº 5452, de 26 de maio de 2009
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N.º 3514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4481, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual n.º 3514, de 21 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4481, de 28 de dezembro de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O projeto a que se refere este artigo deverá ser implementado no prazo de onze anos.
§ 2º O Poder Executivo deverá publicar, anualmente, nas leis orçamentárias, o cronograma financeiro e orçamentário, assim como as metas físicas da execução do Projeto de Proteção à Mata Atlântica do Rio de Janeiro - PPMA/RJ." (NR)
Art. 2º O prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º introduzido na Lei nº 3514, de 21 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4481, de 28 de dezembro de 2004, será contado a partir da data da publicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL
Projeto de Lei nº | 2236/2009 | Mensagem nº | 16/2009 |
Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
Data de publicação | 05/26/2009 | Data Publ. partes vetadas |