Lei nº 5452, de 26 de maio de 2009

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N.º 3514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4481, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004


Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual n.º 3514, de 21 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4481, de 28 de dezembro de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O projeto a que se refere este artigo deverá ser implementado no prazo de onze anos.

§ 2º O Poder Executivo deverá publicar, anualmente, nas leis orçamentárias, o cronograma financeiro e orçamentário, assim como as metas físicas da execução do Projeto de Proteção à Mata Atlântica do Rio de Janeiro - PPMA/RJ." (NR)

Art. 2º O prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º introduzido na Lei nº 3514, de 21 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4481, de 28 de dezembro de 2004, será contado a partir da data da publicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CABRAL

Projeto de Lei nº2236/2009Mensagem nº16/2009
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 05/26/2009Data Publ. partes vetadas