Lei nº 7 de 19 de abril de 2007

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER A REVISÃO ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a Conceder a Revisão Geral anual de 2,98% (dois vírgula noventa e oito por cento) sobre a Tabela de Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e demais Agentes Políticos do Poder Executivo de Antonina, a partir de 1º de Março de 2.007, conforme o disposto no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal.

§ 1º O cálculo dos valores que acusar centavos de real, será arredondado matematicamente..

§ 2º É parte integrante desta Lei o "Anexo Único" da Tabela de Subsídios dos Agentes Políticos.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em, 19 de abril de 2007.

KLEBER OLIVEIRA FONSECA

Prefeito Municipal Anexo Único Tabela de Subsídios.

________________________________________________________ | Agentes Políticos |Situação Anterior|Situação atual| |=======================|=================|==============| |Prefeito Municipal | R$ 9.245,00| 9.522,00| |-----------------------|-----------------|--------------| |Vice-Prefeito | R$ 1.731,00| 1.783,00| |-----------------------|-----------------|--------------| |Secretários Municipais | R$ 2.269,00| 2.337,00| |-----------------------|-----------------|--------------| |Chefe de Gabinete | R$ 2.269,00| 2.337,00| |-----------------------|-----------------|--------------| |Procurador Geral | R$ 2.269,00| 2.337,00| |-----------------------|-----------------|--------------| |Assessoria Jurídica | R$ 9.522,000| 9.522,001| |_______________________|_________________|______________| Valores arredondados matematicamente