Decreto nº 19 de 26 de outubro de 1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, consoante o art. 5º alíneas E e H, artigo VI parágrafo 40, todos do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, a área de terras abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir.

ÁREA com 1.240,00 m2 (hum mil duzentos e quarenta metros quadrados) de propriedade da Mitra Diocesana de Paranaguá, ou a quem de direito pertencer, os Lotes 08 e 10 da Planta Denominada Campina Grande I, constante na Matrícula nº 41.985, da 9ª Circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.

Art. 2º - A área que se refere o Artigo anterior, destina-se à implantação do Reservatório de Água Tratada.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 4º - Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 6º - O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campina Grande do Sul, 26 de outubro de 1993.

Março Antonio Caron

Prefeito Municipal