Lei nº 7493 de 17 de agosto de 1998

DESAFETA DE USO COMUM DO POVO E /OU ESPECIAL AS ÁREAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDÊ-LAS EM CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À SANEPAR


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam desafetadas de uso comum do povo e/ou especial as áreas de terras a seguir discriminadas e fica o Executivo autorizado a cedê-las em concessão de direito real de uso à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, por tempo indeterminado:

01 - área para o poço n.º 02, com 100,00 m², destacada do fundo de vale do Conjunto Habitacional Jamile Dequech- Setor II, registrada sob o n.º 43/734 do C.R.I do 1º Ofício, com os seguintes rumos e distâncias: "Partindo-se do poço n.º 02, rumo SE 70º 23`02" NW, mediu-se 4,24 m até a Estação OPP. Da Estação OPP, rumo SW 64º 36`58"NE, mediram-se 10,00 m até a Estação 01. Da Estação 01, rumo NW 25º 23`02" SE, mediram-se 10,00 m, passando-se pela Estação 01A, até a Estação 02. Da Estação 02, rumo NE 64º 36`58"SW, mediram-se 10,00 m até a Estação 03. Da Estação 03, rumo SE 25º 23`02" NW, mediram-se 10,00 m até a Estação OPP, fechando-se assim o presente perímetro. Obs.: Os rumos constantes no presente memorial referem-se ao norte magnético" (Descrição de acordo com o memorial descritivo fornecido pela Sanepar).

02 - área para o poço n.º 03, com 700,00 m², destacada do fundo de vale do Conjunto Habitacional Jamile Dequech, registrada sob o nº 43/734 do C.R.I. do 1º Ofício, com os seguintes rumos e distâncias: "Partindo-se do poço n.º 03, rumo SE 00º 41`02" NW, mediram-se 11,60 m até a Estação OPP. Da Estação OPP, rumo NE 26º 33`58", mediram-se 20,00 m até a Estação 01. Da Estação 01, rumo NW 63º 23`02" SE, mediram-se 35,00 m até a estação 02, com alinhamento predial da rua Justino Araújo Vilela; da Estação 02, seguiu pelo alinhamento predial da referida Rua, rumo SW 26º 33`58"NE, e mediram-se 20,00 m até a estação 03; da estação 03, rumo SE 63º 23`02" NW, mediram-se 35,00 m até a estação OPP, fechando-se assim o presente perímetro. Obs.: Os rumos constantes no presente memorial referem-se ao norte magnético" (Descrição de acordo com o memorial descritivo fornecido pela Sanepar).

03 - área para reservação de água denominada Praça V- Quadra 51, Jardim União da Vitória, medindo de 150,00 m², registrada sob o n.º 22/766 no C.R.I do 3º Ofício, com os seguintes rumos e distâncias: "Inicia na Estação OPP estabelecida a partir da divisa do Lote 19 quadra 51, com alinhamento predial da rua 51. Da Estação OPP segue pelo alinhamento predial da referida rua, rumo NE 25º 34`07" SW, com a distância de 10,00 m, até a Estação 01. Da Estação 01, rumo SE 64º 25`53"NW, mediram-se 15,00 m, até a Estação 02. Da Estação 02, rumo SW 25º 34`07" NE, mediram-se 10,00 m até a Estação 03, confrontante com os lotes n.º 01 e 19. Da Estação 03, rumo NW 64º 25`53"SE, seguiu-se pela divisa do lote 19, com distância de 15,00 m até a Estação OPP; fechando-se assim o presente perímetro. Obs.: Os rumos constantes no presente memorial referem-se ao norte magnético" (Descrição de acordo com o memorial fornecido pela Sanepar).

04 - área de acesso ao poço n.º 02, com 631,20 m², destacada do fundo de vale do Conjunto Habitacional Jamile Dequech - Setor II, registrada sob n.º 43/734 do C.R.I. do 1º Ofício, com os seguintes rumos e distâncias: "Inicia na Estação 01-A estabelecida a 3,00 m da Estação 01, para a Estação 02 da área do poço n.º 02. Da Estação 01-A, rumo SW 64º 36`58" NE, mediram-se 105,20 m até a Estação 02-A, divisa com o alinhamento da Rua Justino Araújo Vilela. Obs.: O rumo constante no presente memorial refere-se ao norte magnético, e define o eixo de uma faixa de 3,00 m para cada lado" (Descrição de acordo com o memorial fornecido pela Sanepar).

05 - área para adutora de água tratada com 354,00 m², destacada da praça do Jardim Andrade, registrada sob n.º 42.327/1 do C.R.I. do 1º Ofício, com os seguintes rumos e distâncias: "Inicia na Estação OPP, estabelecida a partir do prolongamento do eixo da viela, com o alinhamento predial da Rua Gregório Cherbaty. Da Estação OPP, rumo SE 87º 00` NW, mediram-se 59,00 m até a Estação 01; e alinhamento predial da Rua Governador Valadares. Obs.: Este rumo antes descrito define o eixo de uma faixa de 6,00 m" (Descrição de acordo com o memorial fornecido pela Sanepar).

Parágrafo único As áreas de terras de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas à ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água da região sul da Cidade e à Passagem da Adutora de Água Tratada do Jardim Andrade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 17 de agosto de 1998.

Antonio Casemiro Belinati

PREFEITO DO MUNICÍPIO