Lei Complementar nº 61 de 08 de maio de 2002

MAURICI MARIANO, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 03 de maio 2002, e eu sanciono e promulgo o seguinte:


"INSTITUI ZONAS DE INTERESSE SOCIAL - ZIS, ESTABELECE NORMAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - EHIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

CAPÍTULO I

Art. 1º - Ficam instituídas, nos termos desta Lei, Zonas de Interesse Social - ZIZ, como objeto de adequar a propriedade do solo à sua função social.

Art. 2º - Zonas de Interesse Social são determinadas porções do território municipal com destinação especifica e normas próprias de uso e ocupação do solo, destinadas primordialmente à produção e manutenção de habitação de interesse social.

Art. 3º - As Zonas de Interesse Social são classificadas em Zonas de Interesse Social 1 - ZIS1 e Zonas de Interesse Social 2 - ZIS2.

I - Zonas de Interesse Social 1 - ZIS1 são áreas públicas ou privadas esbulhadas, parcelamentos irregulares e ou clandestinos, incluindo casos de aluguel de chão, habitados por população de baixa renda familiar, onde exista interesse em se promover a regularização jurídica da posse, a legalização do parcelamento do solo e sua integração à estrutura urbana.

II - Zonas de Interesse Social 2 - ZIS2 são terrenos ou glebas não edificados, subtilizados ou não utilizados, que por sua localização e características sejam de interesse para a implantação de programas habitacionais de caráter ou interesse popular.

§ 1º - Considerar-se habitação de interesse social aquela destinada à população de baixa renda que vive em condições de habitabilidade precária e que não possua outros imóveis além daquele que ocupa.

§ 2º - As áreas que constitui Zona de Interesse Social 2 - ZIS2 estão relacionadas no quadro que consiste no Anexo I desta Lei, e que dela passa a fazer parte integrante.

Art. 4º - Poderão legitimamente solicitar a delimitação de novas áreas a constituir-se Zonas de Interesse Social, os seguintes órgãos e entidades:

I - a Companhia de Habitação da Baixada Santista - COHAB;

II - a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;

III - Cooperativas e Associações Habitacionais legalmente instituídas;