Lei Complementar nº 60 de 03 de maio de 2005

"DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DAS PERDAS REMUNERATÓRIAS AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2005, JÁ PREVISTA NA LDO E LO, E FIXA SEU TERMO INICIAL"


ANTONIO LEAL CORDEIRO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, Lei nº 2.262, de 10 de setembro de 2001 - Plano Plurianual (PPA) -, dispõe em seu anexo II, item 12, Lei nº 2.402, de 21 de julho de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), anexo II, item 2, Lei Orçamentária (LO) para o exercício de 2005, e Lei Complementar 38, de 18 de setembro de 2003, artigo 197, fica concedida a reposição das perdas remuneratórias dos servidores públicos municipais na ordem de 10% (dez por cento), a partir de 01/05/2005, calculado sobre as tabelas de padrões de remuneração, constantes dos anexos XI e XXI, da Lei Municipal nº 2.029, de 11 de dezembro de 1995, que passam a vigorar com os seguintes valores:

TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS - ANEXOS XI E XXI

_______________________________________________________________________ |Grau/Refer.| A | B | C | D | E | |===========|===========|===========|===========|===========|===========| |1 |Sal. Mínimo| -| -| -| -| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |2 | 354,31| 372,02| 390,62| 410,17| 430,67| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |3 | 393,28| 412,95| 433,61| 455,29| 478,04| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |4 | 436,56| 458,37| 481,31| 505,36| 530,62| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |5 | 484,57| 508,81| 534,24| 560,96| 589,00| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |6 | 537,86| 564,75| 593,00| 622,64| 653,77| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |7 | 597,04| 626,89| 658,22| 691,14| 725,70| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |8 | 662,71| 695,85| 730,62| 767,17| 805,52| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |9 | 735,60| 772,39| 810,99| 851,55| 894,14| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |10 | 816,52| 857,33| 900,21| 945,23| 992,48| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |11 | 906,32| 951,65| 999,23| 1049,20| 1101,66| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |12 | 1006,04| 1056,33| 1109,16| 1164,61| 1222,83| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |13 | 1116,71| 1172,56| 1231,16| 1292,72| 1357,36| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |14 | 1239,54| 1301,50| 1366,57| 1434,93| 1506,67| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |15 | 1375,88| 1444,69| 1516,92| 1592,76| 1672,39| |-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| |16 | 1527,24| 1603,59| 1683,79| 1767,95| 1856,36| |___________|___________|___________|___________|___________|___________|

Art. 2º - Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, Lei nº 2.262, de 10 de setembro de 2001 - Plano Plurianual (PPA) -, dispõe em seu anexo II, item 12, Lei nº 2.402, de 21 de julho de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), anexo II, item 2, Lei Orçamentária (LO) para o exercício de 2005, fica concedida a reposição das perdas remuneratórias dos servidores públicos municipais do Departamento de Educação na ordem de 10% (dez por cento), a partir de 01/05/2005, calculado sobre as tabelas de padrões de remuneração, constantes do anexo III, da Lei Complementar 3, de 12 de dezembro de 2001 e respectivas alterações, que passam a vigorar com os seguintes valores:

ANEXO III

ESCALA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 29 DA PRESENTE LEI.

CLASSE DE DOCENTES

TABELA I - 15 HORAS SEMANAIS

__________________________________________________________________________ |Nível/Faixa| A | B | C | D | E | F | G | |===========|========|========|========|========|========|========|========| |I | 489,80| 514,27| 539,99| 566,98| 595,33| 625,85| 657,14| |-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |II | 587,74| 617,12| 647,98| 680,39| 714,42| 750,15| 787,63| |___________|________|________|________|________|________|________|________| TABELA II - 24 HORAS SEMANAIS

__________________________________________________________________________ |Nível/Faixa| A | B | C | D | E | F | G | |===========|========|========|========|========|========|========|========| |I | 816,30| 857,12| 899,98| 944,98| 992,21| 1041,81| 1093,92| |-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |II | 940,40| 987,43| 1036,81| 1088,64| 1143,08| 1200,23| 1260,24| |___________|________|________|________|________|________|________|________| TABELA III - 30 HORAS SEMANAIS

__________________________________________________________________________ |Nível/Faixa| A | B | C | D | E | F | G | |===========|========|========|========|========|========|========|========| |I | 979,58| 1028,54| 1079,96| 1133,98| 1190,66| 1250,21| 1312,73| |-----------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |II | 1175,49| 1234,24| 1295,95| 1360,77| 1428,80| 1500,25| 1575,26| |___________|________|________|________|________|________|________|________| CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO

TABELA I - 24 HORAS SEMANAIS