Lei nº 1997 de 13 de Março de 1996

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE FOZ DO IGUAÇU, REVOGA AS LEIS NºS 1.581/91, 1.582/91, 1.793/93 e 1.868/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO I

Art. 1º Esta lei reorganiza os cargos públicos da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu em suas carreiras funcionais, tendo como fundamentos a valorização da função pública, a profissionalização e o aperfeiçoamento do servidor, bem como a melhoria dos níveis de eficiência do serviço público municipal.

Art. 2º As carreiras ficam reorganizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional, em ordem crescente de grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições, observada a escolaridade, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos, guardando correlação com as finalidades dos órgãos da Administração.

Art. 3º O cargo público como unidade básica da estrutura organizacional é o conjunto de atribuições e responsabilidades da mesma natureza e mesmos requisitos cometidos a um servidor público.

Art. 4º Grupo Ocupacional é o conjunto de cargos e de carreiras que guardam semelhança quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e qualificações básicas.

Art. 5º Referência de vencimento é a posição distinta de vencimento básico dentro de cada cargo, identificada por números, correspondentes ao posicionamento de um ocupante de cargo na tabela financeira.

§ único. Os demais conceitos que operacionalizam o Plano de Carreiras, como de cargo público, remuneração, servidor e vencimento constam do Estatuto dos Servidores Municipais.

CAPÍTULO II

Art. 6º Os cargos estão divididos em 6 (seis) grandes grupos ocupacionais:

I - Grupo Ocupacional Profissional - GOP;

II - Grupo Ocupacional do Magistério - GOM;

III - Grupo Ocupacional Técnico-administrativo - GOT;