Emenda Constitucional nº 29, de 2003

MODIFICA O ARTIGO 86 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1º - Modifica o artigo 86 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 86 - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em Lei específica."

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2003.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

PRESIDENTE

DEPUTADA HELONEIDA STUDART

1º VICE-PRESIDENTE

DEPUTADO JOSÉ TÁVORA

2º VICE-PRESIDENTE

DEPUTADO PEDRO FERNANDES