Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STJ define foro de ação contra Varig

    há 16 anos

    Zínia Baeta, de São Paulo

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, pela primeira vez, que cabe à Justiça do Trabalho julgar um processo de uma ex-funcionária da antiga Varig que pede no Judiciário o pagamento de verbas trabalhistas - como salário, férias e FGTS - ao grupo econômico do qual faz parte a companhia aérea Gol. Até então, em conflitos de competência similares, o STJ vinha entendendo que esses casos deveriam ser remetidos à Justiça estadual - no caso, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pela recuperação judicial da velha Varig. Apesar de o STJ não entrar na discussão sobre a responsabilidade da Gol pelas dívidas trabalhistas da Varig, comprada por ela em 2007, a decisão é apontada como um importante precedente por advogados trabalhistas, pois o entendimento poderia, de alguma forma, influenciar o Supremo Tribunal Federal (STF), que também está para julgar um conflito de competência envolvendo uma ex-funcionária da antiga Varig.

    Em março de 2007, a Gol comprou a "nova Varig" (VRG), criada no processo de recuperação da antiga companhia. Mas, apesar de muitos advogados defenderem que a nova Lei de Falências protegeria as empresas que compram filiais ou unidades produtivas isoladas de terem que arcar com dívidas tributárias ou trabalhistas do empreendimento adquirido, há quem entenda que a chamada sucessão ocorreria para a questão trabalhista. Por isso, nos processos de ex-empregados da velha Varig, quase sempre há o pedido de reconhecimento da sucessão do grupo para o pagamento da dívida.

    No processo analisado o STJ decidiu apenas que é a Justiça do Trabalho a responsável pelo julgamento da ação trabalhista da ex-empregada da Varig. A mesma questão será julgada pelo Supremo em um outro processo - quando será definido a quem caberá o julgamento de processos judiciais de ex-funcionários da antiga Varig que pedem que a Justiça reconheça o grupo Gol como sucessor das verbas cobradas em ações trabalhistas. Mas como a Justiça do Trabalho já possui um entendimento favorável a que o comprador de uma empresa herde suas dívidas, ainda que anterior à nova Lei de Falências, e na Justiça estadual o entendimento dependerá do posicionamento de cada juiz - no caso da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o titular Luiz Roberto Ayoub já disse que não há sucessão no caso da Varig - esses processos poderão ter desfechos bem diferentes, a depender da Justiça que for analisá-los.

    Tanto o conflito de competência julgado pelo STJ quanto o recurso a ser julgado pelo Supremo referem-se a processos de trabalhadoras representadas pelos advogados Otávio Bezerra Neves e Sebastião José da Motta, do escritório Motta & Motta Advogados. O advogado Sebastião Motta afirma que é a primeira vez que, em um caso desses, o STJ se manifesta de forma tão ampla e nesse sentido. Segundo ele, o que se busca nessas ações é uma definição de quem seria responsável pelo julgamento das ações trabalhistas e a sucessão na recuperação judicial. O processo de sua cliente no STJ foi proposto contra a VRG, mas pede também que todas as empresas que compõem o grupo Gol sejam responsáveis solidárias pela dívida. Segundo ele, se a Justiça for favorável à sua cliente, no momento de cobrar o crédito ele poderá ser habilitado na recuperação judicial da Varig ou cobrado das outras empresas. "No momento de executar posso cobrar de qualquer uma delas", diz Motta. Para ele, a decisão do STJ é extremamente importante, pois ela poderá influenciar os ministros do Supremo.

    O entendimento da maioria dos advogados da área de recuperação judicial é o de que a nova Lei de Falências é clara quanto à não-sucessão das dívidas. O advogado Gilberto Giansante, da banca Yunes, Giansante e Pereira Lima, diz que o julgamento dos créditos trabalhistas fica com a Justiça do Trabalho, mas a sucessão, no caso de empresas em recuperação, fica com a vara empresarial, por tratar-se de uma questão específica da recuperação. Mas o consenso geral é o de que a Justiça do Trabalho até poderá julgar a existência de sucessão, mas a questão só será decidida pelos tribunais superiores, pois a Gol sempre recorrerá. Procurada pelo Valor, a Gol informou, por meio de nota, que "a lei de recuperação judicial é o respaldo legal aplicável" e que "a VRG Linhas Aéreas, sempre que cabível, suscitará conflito de competência no STJ".

    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações431
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-define-foro-de-acao-contra-varig/158152

    Informações relacionadas

    Leonardo Cascardo, Tabelião de Notas
    Artigoshá 8 anos

    A promessa de compra e venda no Novo Código Civil: reflexos das inovações nas atividades notarial e registral

    Juiz explica sobre o fim do processo de recuperação judicial da Varig

    Contexto Jurídico
    Notíciashá 12 anos

    Suspensas todas as execuções trabalhistas contra a Varig

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)