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18 de Maio de 2024
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    Suspensas todas as execuções trabalhistas contra a Varig

    Publicado por Contexto Jurídico
    há 12 anos

    As execuções trabalhistas em curso contra a VRG Linhas Aéreas S/A, antiga Varig, estão suspensas. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que concedeu à empresa controlada pelo Grupo Gol liminar em conflito de competência. A decisão também estabelece que cabe ao juiz de direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidir sobre medidas urgentes envolvendo a empresa em processo de recuperação judicial.

    A VRG apresentou o conflito de competência porque diversas ações trabalhistas contra a Varig, que tramitam em 36 varas de sete estados, foram julgadas procedentes, o que motivou ações de execução contra a nova empresa e também contra a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A.

    No pedido, a VRG alega ainda que estava sendo obrigada a cumprir decisões antagônicas, tendo em vista que algumas reconheceram a sucessão entre as empresas e determinaram o pagamento dos valores estabelecidos nas condenações trabalhistas. Também há decisões que negam a existência de sucessão entre a VRG e a Varig.

    A VRG sustenta que essas decisões trazem consequências práticas para ela, pois, além da aplicação de multa diária, já houve penhora de ativos da empresa e há o risco iminente de inscrição como devedora perante a Justiça do Trabalho. “Há, portanto, notável perigo na demora na resolução de qual o juízo é o competente, pois o prosseguimento das demandas implicará a aplicação de sanções”, argumentou a defesa.

    Outro argumento apresentado é o de que a legislação brasileira é bem clara ao determinar que as ações contra empresas em processo de recuperação ou falidas deverão ser processadas na vara empresarial onde correr o processo de recuperação ou falência.

    Por considerar que a urgência estava justificada, o presidente do STJ concedeu a liminar para sustar qualquer ato de execução contra a VRG e designar o juízo competente, que é o da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção do STJ, responsável pelos casos de direito privado, e o relator será o ministro Março Buzzi.

    Fonte: STJ

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