Juíza concede liminar para reconduzir prefeito de Timóteo ao cargo
Quatro dias após ter sido cassado, em primeira instância, por abuso de poder econômico, o prefeito de Timóteo (Vale do Aço), Geraldo Hilário Torres (PDT), volta ao comando do Executivo daquela cidade, graças ao deferimento, nesta quarta-feira (9), pela juíza do TRE-MG Mariza Porto, de uma liminar em ação cautelar que suspende a sentença do juiz da 98ª zona eleitoral, Ronaldo Batista de Almeida.
Com a decisão, Hilário e o vice dele, Wander Isaías (DEM), ficam nos cargos até o julgamento de mérito. A magistrada, ao deferir a liminar, observou que a cassação de diploma de um candidato eleito para o pleito majoritário atinge não somente este, mas a sociedade como um todo e, sobretudo, os eleitores que a ele conferiram o seu voto; trata-se, portanto, de sanção que, devido à sua gravidade, se destina a coarctar mandatos obtidos de forma ilegítima, com violação dos princípios basilares que garantem a lisura e a isonomia do processo eleitoral.
A relatora afirma, ainda, em sua decisão, que especificamente acerca da sanção de cassação de diploma prevista no art. 30-A, 2º, da Lei 9.504/97 esta deve ser interpretada e aplicada com temperança.; com efeito, a contrario sensu de uma interpretação literal do dispositivo, não é qualquer irregularidade verificada na arrecadação ou gasto de campanha que ensejará a cassação do diploma do candidato. Para tais condutas, consideradas menos graves, a lei prevê o efeito de desaprovação das contas e seus consectários relativos à quitação eleitoral.
E conclui: No que concerne ao periculum in mora, tal requisito revela-se evidente diante do efeito imediato conferido ao provimento da sentença recorrida, que determinou a posse dos candidatos segundos colocados nas eleições; ante o exposto, defiro a liminar requerida, a fim conferir efeito suspensivo ao recurso interposto pelo requerente nos autos até julgamento do recurso eleitoral por este Tribunal Regional Eleitoral.
Na representação contra os envolvidos (ação de investigação judicial eleitoral e ação de impugnação de mandato eletivo), ajuizada pelo segundo colocado nas eleições de 2008 em Timóteo, Sérgio Mendes Pires (PSB), constam contra o prefeito o abuso de poder econômico, a autorização irregular de exames médicos, distribuição de combustível e captação ilegal de votos.
O juiz da 98ª Zona Eleitoral considerou o recurso parcialmente procedente, e, além da cassação dos mandatos de Hilário e Isaías, condenou-os ao pagamento de multa, decretou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de três anos e determinou a diplomação do segundo colocado, Sérgio Pires (que já havia sido empossado, junto com o vice, Marcelo Afonso Silva, do PR, no comando da prefeitura local, nesta terça-feira, dia 8).
Confira o resultado das eleições de 2008 em Timóteo:
Candidato | Part./Colig. | Votos | % |
GERALDO HILÁRIO TORRES | PDT - PDT/PC do B/PTB/PMDB/DEM/PV/PSDB/PP/PPS | 21.717 | 48,57 |
SERGIO MENDES PIRES | PSB - PR/PSL/PHS/PT do B/PMN/PRB/PSB | 18.154 | 40,60 |
EDUARDO CARVALHO DA SILVA | PT - PT/PSC/PTC/PSDC | 4.840 | 10,83 |
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