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28 de Abril de 2024
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    MPF/BA: três ex-prefeitos condenados por improbidade no estado

    há 15 anos

    Ao acolher ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal no município decidiu pela condenação dos ex-prefeitos de Biritinga, Francisco Pedreira Cursino; de Conceição de Feira, Carlos Evandro Pires Mascarenhas; e de Governador Mangabeira, Anatélis Ferreira de Almeida.

    O ex-gestor de Biritinga foi condenado por improbidade por deixar de aplicar recursos repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social para a construção de casas de farinha na cidade, localizada a 194km de Salvador. Cursino realizou pouco mais da metade (55,26%) da obra, que recebeu 93 mil reais em recursos. Representação feita por vereadores da cidade apontou que uma das casas supostamente construída foi apenas reformada. De acordo com decisão, de 4 de setembro último, Cursino vai ter de devolver aos cofres municipais cerca de 41 mil reais, com correção monetária e juros de mora.

    Já o ex-prefeito de Conceição de Feira, a 119km da capital, Carlos Evandro Pires Mascarenhas, respondeu ação de improbidade por não prestar contas de recursos repassados ao município por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, entre os anos de 1997 e 2000, e por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Mascarenhas terá de pagar multa de 150 mil reais com correção monetária, conforme decisao de 29 de agosto último.

    Por fim, na ação contra o ex-gestor de Governador Mangabeira, o MPF apontou que, entre 1997 e 1999, ele utilizou irregularmente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Inspeção in loco nas escolas municipais constatou a ausência de materiais escolares e de merendas e indícios de compras fantasmas de material destinado à manutenção dos colégios. Somente no ano de 1999, o município teria recebido do Fundef cerca de 1,3 milhão de reais. Entre outras ilicitudes, verificou-se até a falta de licitação para a contratação do transporte de professores e alunos moradores da zona rural. Almeida foi condenado em 31 de julho deste ano a pagar multa no valor de cem mil reais, corrigidos monetariamente.

    Improbidade Os três ex-prefeitos foram penalizados ainda com outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (art. 12 , II , Lei nº 8.429 /92), o que implica suspensão dos direitos políticos, além do impedimento de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais ou creditícios.

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