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13 de Maio de 2024
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    7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público conforme o CNJ

    Publicado por Veredictum
    há 14 anos

    Foi publicada no Diário Oficial e no site do CNJ ( www.cnj.jus.br ) pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga, podendo dessa forma, serem submetidos a concurso público.

    Estas decisões de vacância , que foram assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, cumprem o determinado na Resolução 80 do CNJ. Esta resolução prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Segundo destaca o corregedor, "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.

    Além disso, a Corregedoria do CNJ publicou decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios . Esta medida pretende garantir a transparência aos trabalhos, permitindo desta forma amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.

    A análise da situação de cada cartório foi individual, visando garantir da observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Os interessados em eventuais impugnações às decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares tem 15 dias para realizá-las junto à Corregedoria Nacional de Justiça.

    Todos os cartórios seguem prestando seus serviços regularmente, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias. Segundo previsto na Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

    A resolução é decorrente do constante no parágrafo 3º, do artigo 236 da Constituição Federal de 1988:

    “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses" (grifo nosso).

    Entretanto muitos cartórios, jamais foram submetidos a concurso público regular, o que acabou por ser determinante para esta medida do CNJ.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/7828-cartorios-do-pais-devem-ser-submetidos-a-concurso-publico-conforme-o-cnj/2066030

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