Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    É possível exigir responsabilidade civil baseada em norma administrativa, na seara ambiental? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    há 14 anos

    De acordo com o STJ, não. E o entendimento foi exposto por ocasião do julgamento do REsp 1.140.549-MG , que tem por origem ação civil pública ajuizada pelo MP estadual, na qual imputava-se degradação da qualidade ambiental a sujeito que mantinha em cativeiro exemplares da fauna sem autorização do Ibama. Para o Tribunal da Cidadania, a hipótese configura apenas descumprimento de norma administrativa, sem que tenha ficado compravado o efetivo dano ambiental, pelo que, fica prejudicado o pedido de reparação civil. Veja-se o informativo 429, do STJ: ACP. DANOS AMBIENTAIS. PÁSSAROS SILVESTRES. Trata-se de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MP estadual, ora recorrente, em desfavor do ora recorrido, aduzindo que ele vem impondo à coletividade degradação da qualidade ambiental com a captura e manutenção em cativeiro de seis exemplares da fauna brasileira (pássaros silvestres), sem autorização do Ibama. Em sede de apelação, o tribunal a quo confirmou a sentença pela improcedência da demanda. No REsp, o recorrente pretendia a desconstituição do acórdão recorrido sob o fundamento de que o dano perfaz-se com a manutenção dos pássaros silvestres em cativeiro, sem autorização do órgão ambiental. Para tanto, sustentava violação do art. 3º, III, a , e IV; art. 4º, VII, e art. 14, , todos da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Nesta instância especial, entendeu-se que, tendo em conta todos os elementos dos autos, é inviável o acolhimento da pretensão do MP, que, com base em descumprimento de norma administrativa (necessidade de autorização do Ibama para manter em cativeiro aves silvestres), pleiteava a responsabilização civil sem a devida comprovação de efetivo dano ambiental. Isso porque, em se tratando de reparação civil, seria fundamental a comprovação de tal dano, o que não aconteceu na hipótese. REsp 1.140.549-MG , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/4/2010.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876137
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações367
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-exigir-responsabilidade-civil-baseada-em-norma-administrativa-na-seara-ambiental-aurea-maria-ferraz-de-sousa/2164008

    Informações relacionadas

    Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
    Notíciasano passado

    STJ em Teses - Denúncia Anônima depende de verificação para Abertura de Inquérito Policial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)