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30 de Maio de 2024
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    Direto do Plenário: relator vota pela condenação do deputado federal Zé Gerardo

    há 14 anos

    O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Penal (AP) 409, acaba de votar pela condenação do deputado federal Zé Gerardo (PMDB/CE), denunciado pela prática de crime de responsabilidade pelo delito tipificado no artigo , inciso VI, do Decreto-lei nº 201/67.

    Os fatos narrados na denúncia apresentada pelo Ministério Público ocorreram durante a gestão de José Gerardo O. de Arruda Filho (Zé Gerardo) à frente da prefeitura de Caucaia (CE). O então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público.

    O ministro calculou a pena a ser imposta ao deputado cearense em dois anos e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituindo a pena privativa de liberdade pela prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos a entidades assistenciais, e multa.

    O julgamento deve prosseguir após o intervalo, com o voto dos demais ministros.

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