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STF libera humor com candidatos para emissoras de rádio e TV
Publicado por Última Instância
há 14 anos
Por 6 votos a 3, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, nesta quinta-feira (2/9), liberar o uso de humor e de piadas em programas de rádio e televisão com candidatos durante o período eleitoral, seguindo entendimento do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto. A decisão liminar suspende, até o julgamento do mérito, os incisos II e parte do III, do artigo 45 da Lei das Eleicoes (9.405/97), assim como os parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo.
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