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13 de Maio de 2024
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    STF libera humor com candidatos para emissoras de rádio e TV

    Publicado por Última Instância
    há 14 anos

    Por 6 votos a 3, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, nesta quinta-feira (2/9), liberar o uso de humor e de piadas em programas de rádio e televisão com candidatos durante o período eleitoral, seguindo entendimento do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto. A decisão liminar suspende, até o julgamento do mérito, os incisos II e parte do III, do artigo 45 da Lei das Eleicoes (9.405/97), assim como os parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo.

    Leia mais:

    Toffoli vota parcialmente a favor da liberação de humor em programas de rádio ou TV Lei das Eleicoes não impede uso do humor por programas de rád...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-libera-humor-com-candidatos-para-emissoras-de-radio-e-tv/2358904

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