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1 de Maio de 2024
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    STJ acolhe tese da AGU e do Ministro do Trabalho sobre legitimidade de Portaria que regulamentou registro eletrônico de ponto

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) saiu vitoriosa no julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de dois recursos que pediam a suspensão da Portaria nº 1.510/2009, do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamentou o registro eletrônico de ponto. Acolhendo tese da AGU e do MTE, a 1ª Seção do STJ negou provimento aos agravos regimentais interpostos pela Paquetá Calçados Ltda e pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).

    A relatora, ministra Eliana Calmon, concordou com os argumentos levantados pelos advogados públicos no sentido de que a Portaria foi expedida em obediência à Constituição Federal e às leis que tratam do assunto, em especial o art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

    A decisão também levou em consideração a demora das recorrentes em buscar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para "veicular a pretensão a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo, fato que contribui para descaracterizar a urgência com que o pleito foi deduzido na impetração".

    A Procuradoria-Geral da União (PGU) e o MTE defenderam que a Portaria nº 1.510/2009 garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada.

    O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto sustenta-se em três âncoras de segurança, que são complementares entre si. Um destes fatores de segurança é a emissão de "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador" impresso em papel para acompanhar, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho. Outro fator é a gravação de forma permanente, na Memória de Registro de Ponto, de informações sobre todas as marcações de ponto dos trabalhadores, sendo que o Registrador de Ponto Eletrônico não poderá permitir a alteração ou o apagamento dos dados armazenados.

    Também é garantido o pronto acesso aos dados constantes na Memória de Registro de Ponto por meio de porta padrão USB externa para o Auditor-Fiscal do Trabalho ou mesmo para futura investigação pelo Ministério Público do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

    A utilização obrigatória do registrador eletrônico de ponto passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2011, conforme Portaria nº 1.987/2010.

    A PGU, que atuou diretamente nesse caso, é um órgão da AGU responsável por realizar a defesa da União perante os Tribunais Superiores.

    Veja, abaixo, a íntegra das decisões.

    Ref.: Agravos nos Mandados de Segurança ns.º 15.446 e 15.429 - Superior Tribunal de Justiça

    Rafael Braga

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