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12 de Maio de 2024
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    Órgãos da Justiça firmam parceria para implantação da Junta Oficial Federal

    Foi assinado quinta-feira (11), na sede do TRT de Rondônia e Acre em Porto Velho, um acordo de cooperação técnica entre os órgãos federais do Judiciário e Ministério Público para criação da Junta Oficial Federal Conjunta em Saúde nas especialidades de medicina e odontologia.

    É competência das Juntas Oficiais de Saúde avaliar e decidir - conforme Lei nº. 8112/90 - dentre outros assuntos nas duas especialidades sobre licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (arts. 211, 212 e 213, parágrafo único), superior a 120 dias; aposentadoria por invalidez (art. 186, inciso I); e remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família (art. 36, inciso III, alínea b).

    Também serão apreciadas questões como constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de portador de deficiência (arts. e , do Decreto 3.298/1999 alterado pelo Decreto 5.296/2004); avaliação de sanidade mental do servidor para fins de Processo Administrativo Disciplinar (art. 160); e recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada à conta de recursos públicos (art. 213, parágrafo único).

    Bem como a avaliação de servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada no § 1º do arts. 186 e 190; e pedido de reconsideração e recursos de laudo pericial da Junta Oficial de Saúde (arts. 106, 107 e 108).

    A presidência das Juntas Oficiais de Saúde pode ainda propor a aprovação do calendário anual da reuniões ordinárias e extraordinária; organizar e dirigir os trabalhos nas reuniões ordinárias e extraordinárias e a pauta da reuniões ordinárias e extraordinárias, definindo, em comum acordo, as matérias e/ou processos que deverão ser submetidos à apreciação aos respectivos membros.

    Compete às Secretarias das Juntas registrar os trabalhos das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como auxiliar a presidência na organização dos trabalhos.

    Os atos foram assinados pela presidente do TRT, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, e os procuradores chefes do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, Francisco José Pinheiro Cruz, e da Procuradoria da República no Estado, Reginaldo Pereira da Trindade.

    De acordo com a Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa do TRT as parcerias fazem parte também de um convênio geral, que abrange ainda outros da Justiça no Estado, como o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de Rondônia, bem como entidades como a Associação dos Peritos do Estado.

    A Junta contará com membros efetivos e suplentes, que alternarão entre si a presidência de dois em dois anos. Atuarão inicialmentee como membros titulares na área de medicina, os médicos Sônia Inês Caixeta (TER), Calmon Viana Tabosa Junior e Helmany de Castro Sidrim (TRT 14), e o suplente Roberto Melo de Mesquita.

    Na especialidade de odontologia atuarão como membros titulares os odontólogos Flodualdo Borges da Silva (TRT 14), Cleimar Carlos Bach (TRE-RO) e Vitor Ferreira Secunho (TRE-RO e na suplência o cirurgião–dentista Ricardo Maurício de Oliveira (TRT-14ª).

    Os médicos e odontólogos credenciados junto aos órgãos parceiros, com ônus para o órgão junto ao qual o profissional estiver credenciado, poderão atuar como assistentes das Juntas de Saúde, independentemente de que a avaliação esteja sendo realizada em servidor de outro órgão.

    (Redação Abdoral Cardoso)

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