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27 de Abril de 2024
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    OAB-PE ingressa com Adin contra pagamento de auxílio-paletó

    há 13 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) deu entrada, nesta terça-feira, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução nº 905, de 22.12.2008, da Assembléia Legislativa de Pernambuco que alterou o Regimento Interno da Casa e implantou o pagamento de um subsídio mais conhecido como “auxílio-paletó”. A Adin foi protocolada na Justiça Estadual de Pernambuco e é assinada pelo presidente Henrique Mariano, acompanhado de toda sua diretoria, e também pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante – que mostrou sua intenção de, como advogado, também atuar contra o auxílio-paletó.

    De acordo com o que está previsto na Resolução, “os deputados estaduais têm direito à percepção de uma verba, advinda dos cofres públicos, denominada ‘ajuda de custo’, paga em valor idêntico ao subsídio do parlamentar duas vezes por ano, sob a justificativa de garantir a compensação financeira por despesas imprescindíveis ao comparecimento à Sessão Legislativa Ordinária”. “Entretanto, uma efetiva ajuda de custo se reveste de caráter indenizatório. É um ressarcimento pelos custos com material ou com circunstâncias (como um deslocamento) necessárias à prestação de seu serviço, despesas estas que deveriam ser pagas por aquele a quem se presta o serviço, no caso, a Assembléia”, explica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

    A Adin mostra, no entanto, que no caso em questão, a verba recebida como ajuda de custo por cada um dos parlamentares pernambucanos, no início e no fim de cada Sessão Legislativa Ordinária, não tem a finalidade de ressarcir o deputado de alguma possível despesa que possa ter tido em favor do serviço público que presta. “São os cofres públicos que custeiam seu material de trabalho, os recursos humanos de que se vale, bem como seu próprio subsídio. E este, como toda verba destinada à recompensa pelo serviço prestado, pode ser usufruído de acordo com as necessidades e conveniências de seu titular, não tem destinação específica. E a ajuda de custo atualmente percebida pelos parlamentares acaba tendo esse mesmo caráter, isto é, não tem uma destinação específica, podendo ser usufruída como bem entenda pelo deputado, sem prestação de contas posterior.

    “A verba é conhecida como ‘auxílio-paletó’, mas a verba não é dada a eles com esta finalidade, pois o Regimento Interno da Casa Legislativa estadual não vincula a verba a nenhuma finalidade, de modo que o deputado pode gastar os quarenta mil reais anuais (isto é, as duas parcelas de vinte mil reais que ele recebe por ano) comprando paletós ou não. E não precisa prestar contas aos cofres públicos sobre a destinação que deu a essa verba”, ressalta Henrique Mariano. Ele completa que, desta forma, a ajuda de custo percebida pelos parlamentares pernambucanos acaba tendo natureza remuneratória. “É acréscimo patrimonial e não recomposição. Esse privilégio representa uma forma dissimulada de constituir o 14 º e 15 º salários em favor dos deputados estaduais. A natureza remuneratória dessa verba é inconteste, sendo, portanto, inconstitucional. Não há ajuda de custo previamente fixada e concedida de forma perene e indistintamente a todos os deputados, afirma o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

    Acontece que o parágrafo do artigo 99 da Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI da Constituição Federal”. Para o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, a simples leitura do artigo supracitado, já mostra a total falta de amparo legal do pagamento, aos membros do Poder Legislativo, dessa ajuda de custo que hoje recebem e que tem, notadamente, natureza remuneratória. “Na verdade, criou-se um simulacro para o recebimento de valor muito maior do que o permitido pela Constituição Federal, burlando, de forma ignominiosa o pacto vivencial da sociedade”, critica.

    Por fim, Henrique Mariano lembra que, além violar o art. 99 da Constituição Pernambucana, os artigos 43 e 44 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa de Pernambuco são, ainda, inconstitucionais pelo descumprimento dos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, quais sejam: moralidade, impessoalidade, eficiência, isonomia, supremacia do interesse público e princípio republicano, previstos nos artigos 5º, I e X, 97 e 125, § 3º, todos da Constituição Pernambucana, correspondentes aos artigos , III, , 37 da Constituição Federal.

    O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirma que “com essa ação, a Ordem mostra mais uma vez o seu compromisso com o resguardo da Constituição Federal, principalmente, com o princípio da moralidade, e aponta que, as instituições são sempre mais fortes do que os homens que as compõem”. “Reconhecemos a importância do papel exercido pelo Legislativo Pernambucano, mas esperamos que os parlamentares atuem dentro da normal constitucional e esperamos, agora, que o Judiciário Estadual acate os argumentos apresentados na Adin”, conclui Cavalcante.

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