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26 de Abril de 2024
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    Justiça Federal barra calote do Ipesp em advogados

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    A juíza substituta Taís Bargas Ferracini de Campos Gurgel, da Justiça Federal de São Paulo, concedeu a antecipação de tutela “para determinar que o IPESP apliquea Lei Estadual 10.394 /1970, reajustando os benefícios e as contribuições de acordo com o salário-mínimo”. A liminar atende a pedido conjunto da OAB-SP, da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), entidades que compõem o Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados, que ajuizaram ação coletiva com pedido de antecipação urgente de tutela contra o Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) para que o órgão promovesse o reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados de São Paulo.

    O Ipesp havia se negado a conceder reajuste no mês de março com base no salário-mínimo, que teve aumento de 9,12%. A liminar determina que o salário-mínimo seja utilizado como indexador do reajuste.

    Para negar o reajuste previsto em lei o Ipesp alegou que a Procuradoria Geral do Estado entendeu que a adoção do salário mínimo como fator de indexação dos benefícios pagos pela Carteira de Previdência dos Advogados representaria violação ao artigo , inciso IV , da Constituição Federal de 1988. O órgão também alegava que a negativa de aumento dos benefícios "pressupõe o equilíbrio atuarial da Carteira de Previdência dos Advogados para suportar o encargo adicional daí decorrente, o que não está claro na presente conjuntura".

    O que nunca ficou claro, porém, foi a verdadeira situação da Carteira. O Ipesp se recusa a informar o valor do que é arrecadado mensalmente, e também não divulga o quanto é gasto com o pagamento de benefícios.

    Caráter alimentar

    A magistrada sustentou que “há perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação, diante do caráter alimentar dos benefícios em questão, por ser a maior parte de poucos salários-mínimos e os beneficiários ou dependentes de avançada ou tenra idade, ou ainda acometidos por doenças graves, além do aumento da inflação observado ultimamente, em especial nos pecos de itens de primeira necessidade, como os alimentos”.

    A ação foi proposta pelo escritório do jurista Arnold Wald, que já havia elaborado um parecer sobre a situação jurídica da Carteira de Previdência. Na petição incial, as três entidades esclareceram que a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo sempre foi administrada pelo IPESP, conforme previsto no artigo da Lei 10.394 /70. Ao longo dos anos, o órgão sempre promoveu os reajustes determinados pelo artigo 13 da lei, nos períodos e proporções estabelecidos.

    A inicial prossegue explicando que, recentemente, a Superintendência do Ipesp expediu comunicado informando que não iria promover novo reajuste dos benefícios pagos pela Carteira, razão pela qual, desde março de 2008, "toda classe dos advogados paulistas, associados a essa Carteira de Previdência, permanece recebendo seus benefícios sem qualquer reajuste, situação que, diante da manifestação expressa do IPESP no sentido de não aplicar o art. 13 da Lei 10.394 /70, tende a perdurar indefinidamente".

    As entidades esclareceram também que os benefícios concedidos pela Carteira de Previdência dos Advogados são exclusivamente de natureza previdenciária, em dinheiro: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e pensão por morte.

    Gestão do Estado, risco para o dinheiro

    Atualmente, a Carteira é composta por aproximadamente 33.500 contribuintes ativos e cerca de 3.500 contribuintes inativos e conta, atualmente, com R$ 1 bilhão de reserva financeira.

    A grande preocupação dos advogados contribuintes e aposentados é com a viabilidade da Carteira e, diante da extinção do Ipesp, prevista para ocorrer em junho de 2009, o dinheiro acumulado vire pó. Informações extra-oficiais dão conta de que o Ipesp seria credor do Governo do Estado de São Paulo, daí a pressa com que foi decidida a extinção do órgão, no "apagar das luzes" do ano passado, com a aprovação da Lei Complementar nº 1.010 /2007, que determinou a substituição do IPESP pelo Sistema Previdenciário do Estado de São Paulo (SPPrev).

    Mas a lei silenciou sobre o destino da Carteira de Previdência dos Advogados. Os nobres deputados paulistas, além de não discutir o texto da lei com os interessados, também nada deliberaram a respeito do destino da Carteira, dos aposentados, dos pensionistas e muito menos da reserva financeira acumulada. E o Ipesp continuou arrecadando as contribuições, sem dar qualquer explicação aos advogados contribuintes a respeito da situação concreta da Carteira.

    Todo o dinheiro arrecadado sempre teve como destino os cofres do Estado de São Paulo. O Ipesp assegura que os valores foram arrecadados em contas individualizadas, sem "se misturar" com outras receitas do órgão.

    De acordo com a petição inicial da ação coletiva, os recursos provenientes das fontes de receita da Carteira de Previdência dos Advogados sempre foram aplicados em títulos de dívida pública do Estado. "Isto é, a orientação legal prevê, como destino dos recursos arrecadados pela Carteira de Previdência dos Advogados, os cofres públicos", sustentam as três entidades representativas da advocacia.

    Conforme a inicial, os recursos da Carteira eram depositados, inicialmente, no Banco do Estado de São Paulo,como previao art. 61 da Lei n.º 10.394 /70, e posteriormente, foram transferidos à Nossa Caixa, "também ela uma entidade financeira vinculada ao Governo do Estado de São Paulo".

    As entidades informaram ainda que, para gerir todos esses recursos e administrar a Carteira, o Ipesp cobra uma taxa de administração elevada, descontando mensalmente 3% sobre a arrecadação bruta.

    Assim, mesmo sendo vinculada ao Estado, que sempre a administrou, causou estranheza o "esquecimento" do Governo e dos deputados governistas sobre os destinos da Carteira de Previdência. Ainda que venha a ser apurada a necessidade de adequação econômica e atuarial, o Governo do Estado tem responsabilidade sobre os destinos da Carteira.

    De acordo com o parecer elaborado pelo professor Arnoldo Wald, a pedido da OAB, "essa matéria já foi objeto de questionamento judicial, que ensejou posições antagônicas, com a maioria delas favorável à responsabilidade do IPESP na hipótese de inadimplemento da Carteira". O jurista citou uma decisão em Uniformização de Jurisprudência do TJSP em que ficou claro que "responde o IPESP pela complementação dos benefícios da Carteira de Previdência dos Advogados se é insuficiente o fundo, decorrente do sistema atuarial de repartição do fundo de garantia”.

    Súmula do STF

    As entidades também contestam o argumento de que o reajuste não poderia ser feito para não feir a Súmula Vinculante número 4, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou de empregado. O texto da súmula prevê que,"salvo nos casos previstos na constituição , o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

    Para as três entidades, o que a Súmula estabelece é que o salário mínimo não pode ser usado com o indexador de base de cálculo de “vantagem” de “servidor público ou empregado”. Mas o termo “vantagem” não abrange “benefícios”, como aposentadorias ou pensões por morte. E juridicamente as expressões "vantagem" e "benefício" têm conceitos "absolutamente distintos".

    Outro argumento da petição inicial diz respeito à aplicação da Súmula, que é limitada no tempo, atingindo apenas relações jurídicas e situações posteriores à sua publicação.

    Limitação do salário mínimo

    A ação esclarece outros aspectos, enfatizando que, no caso da Carteira dos Advogados, a Súmula do STF não se aplica. O reajuste de benefícios previdenciários - aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e pensão por morte - não se confundem com acréscimos de salário, como abonos, adicionais e gratificações.

    Os advogados Arnoldo Wald Filho, André de Luizi Correia e Júlia Junqueira Oliveira, que assinaram a petição, frisaram que os beneficiários não são servidores públicos nem empregados, mas profissionais liberais e autônomos. "São advogados, profissionais liberais e autônomos, que não se enquadram nem na definição de “servidor público”, nem na de “empregado”, destacaram.

    " O termo “servidor público”, como se sabe, é utilizado para “as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às Entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”, explicaram. "Não é, definitivamente, o caso."

    Os advogados assinalaram também que os benefícios pagos plea Carteira de Previdência são aposentadoria por invalidez; ou por idade; ou por tempo de serviço, além de pensão por morte. "A maioria dos beneficiários nessas condições tem no benefício a única ou principal fonte de sustento, no momento mais delicado da vida, em que as necessidades, seja por doença, idade ou perda do entre provedor, são extremamente aguçadas", ressaltaram.

    Súmula não se dirige ao Executivo

    A juíza federal negou a possibilidade de o IPESP deixar de aplicar o reajuste legalmente previsto, alegando umaa suposta inconstitucionalidade da norma e da Súmula Vinculante. “Verifico não ser da índole da Súmula voltar-se ao Poder Executivo para eximi-lo do cumprimento de norma legal não declarada inconstitucional pelas vias constitucionalmente eleitas, funcionando como um substitutivo às ações declaratórias de inconstitucionalidade ou de argüição de descumprimento do preceito fundamental”, afirmou na decisão.

    Para a juíza federal, “a Súmula possui o condão de evitar decisões judiciais que lhe sejam contrárias, sedimentando determinado entendimento jurídico, assim como atos administrativos que igualmente afrontem tal entendimento, mas não afastar a incidência de lei não declarada inconstitucional. A entender-se o contrário estaria sendo permitido ao Executivo interpretar as súmulas e deixar de aplicar as leis conforme tal interpretação, em flagrante arrepio ao princípio da legalidade e da própria segurança jurídica, gerando perigoso precedente”.

    A juíza federal rebateu ainda “as alegações tecidas pelo IPESP quanto ser a Carteira deficitária e quanto ao imenso aumento do déficit por conta do reajuste, por mais que sejam objetivamente importantes e que efetivamente ocorra o alegado, são absolutamente irrelevantes do ponto de vista jurídico. Há uma lei que determina a realização do reajustamento para fins de recomposição de perdas do poder aquisitivo”.

    A petição inicial sustenta também o IPESP deve a pagar a todos os beneficiários da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, que receberam seus benefícios sem o respectivo reajuste, a diferença resultante da aplicação desse reajuste, baseado no salário-mínimo.

    O reajuste incidirá tanto nas contribuições mensais dos associados, como nos benefícios concedidos aos advogados vinculados à Carteira, que hoje somam quase 40 mil associados.

    Comemoração

    O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou a decisão importante porque restabelece o poder aquisitivo das aposentadorias. "É indispensável que, diante da retomada da inflação, os benefícios pagos pelo IPESP fossem reajustados pelo salário-mínimo ou outro índice. Caso não fossem, seria uma injustiça com danos irreparáveis aos colegas", ponderou.

    Para o presidente da AASP, Marcio Kayatt, o restabelecimento do reajuste das pensões aos inscritos na Carteira dos Advogados no Ipesp, mostra a importância do trabalho conjunto das três entidades que representam a Advocacia. “Esta é a primeira etapa da luta que está sendo travada com o objetivo maior de preservar na integralidade dos direitos de todos aqueles que sempre acreditaram na Carteira de Previdência”, afirmou.

    O presidente da recém-criada Associação dos Direitos Previdenciários dos Advogados do Estado de São Paulo - ADDPA, Maurício do Canto, também comemorou a decisão. Ele disse que foi recebido no dia 6, junto com uma comissão de 13 advogados, pelo líder do PSDB na Assembléia Legislativa, deputado Saulo Moreira, para discutir a situação da Carteira de Previdência. A ADDPA, que defende a incorporação da Carteira pela sucessora do Ipesp, a SSPrev, realizará uma reunião aberta para debater o assunto no dia 30 de agosto, sábado, às 10h, na Assembléia Legislativa.

    Em fevereiro, foi formada na Assembléia paulista uma Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados Contribuintes do IPESP, que hoje contacom22 deputados de vários partidos de oposição. A ADDPA está divulgando um abaixo assinado virtualque será enviado ao governador José Serra em breve (www.advogados-aposentadoria.com.br), reivindicando a incorporação da Carteira pela SPPrev.

    Leia, nos links abaixo, matérias e artigos relacionados com a Carteira de Previdência dos Advogados:

    Reforma da Previdência ignora os advogados

    ipesp: crônica do calote anunciado

    Em defesa da Carteira Previdenciária dos advogados do ipesp

    OAB, AASP e IASP ingressam com ação coletiva contra o ipesp

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