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13 de Maio de 2024
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    Presidente do Supremo defende ''corregedoria judicial'' para PF/Apertar controle é tendência no País e no mundo/Para procuradores, ideia ''esbarra'' na Constituição/Procuradoria não pode inv

    Mendes sugere controle externo para coibir ''acúmulo exagerado de poder'' e causa ira no Ministério Público

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, defendeu ontem a criação de uma corregedoria judicial de polícia "para que não haja mais um órgão com acúmulo exagerado de poder" no País. "Talvez precisássemos pensar num controle externo efetivo da polícia, que é necessário, e até numa corregedoria judicial de polícia, de modo que o Judiciário pudesse controlar esses eventuais abusos."

    A tese causou imediata reação no Ministério Público Federal. "É inconstitucional", declarou Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, procuradora-regional chefe em São Paulo. "O ministro não refletiu bem sobre a questão. A Constituição estabelece que o controle externo da atividade policial cabe ao Ministério Público. Esse controle é permanente."

    A fiscalização do Ministério Público, contudo, sofre pesada resistência da polícia. São frequentes os episódios de atritos entre ambos. Recentemente, em Brasília, procuradores tentaram entrar em uma delegacia para verificar uma denúncia e foram barrados por policiais armados.

    PROTÓGENES

    Mendes se disse "em parte surpreso" com a divulgação, pela revista Veja, de supostas irregularidades cometidas pelo delegado Protógenes Queiroz na Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity.

    "Em parte, fiquei surpreso. Em parte, aquilo confirma um pouco minhas suspeitas de que estava havendo abuso nessa área", declarou. Segundo a revista, a lista de investigados pelo delegado incluiria a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e um dos filhos do presidente Lula, Fábio Luiz. O ministro defendeu "a repressão devida àqueles que cometeram abuso e as correções necessárias para que isso não mais se verifique".

    Mendes, que preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participou no Rio do 3º Mutirão Integrado do Sistema Carcerário. Acompanhado pelo deputado estadual Wagner Montes (PDT), radialista de grande popularidade por seus programas policiais, e por membros do Judiciário e do Executivo estadual, ele visitou a Penitenciária Talavera Bruce.

    TARSO

    Também no Rio para uma solenidade na sede da Guarda Municipal carioca, o ministro da Justiça, Tarso Genro, considerou "normal" a investigação da PF contra Protógenes. Disse que ela ocorre por orientação que "não veio do ministro Gilmar Mendes, não veio de procurador-geral da República, veio do presidente Lula". Segundo ele, a PF tem de tratar seus casos de violação de normas da mesma forma como trata qualquer violação da lei na sociedade.

    "Então, vocês estão presenciando esse inquérito ou eventualmente depois uma sindicância, contra esse delegado, e vocês vão ver muitas", afirmou. "Porque qualquer violação de conduta será investigada. Porque a Polícia Federal tem de dar exemplo." Segundo ele, a iniciativa não configura "nenhuma arremetida"contra Protógenes, nem antecipação de culpa.

    Apertar controle é tendência no País e no mundo

    Moacir Assunção

    A ideia do presidente do STF, Gilmar Mendes, de criar uma corregedoria para que o Judiciário possa controlar abusos de policiais é mais uma iniciativa na linha do controle externo das instituições, que vem se cristalizando no País e segue uma tendência comum às democracias ocidentais.

    Desde junho de 2005, quando foram criados os órgãos de controle do Ministério Público e do Judiciário, respectivamente o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido pelo procurador-geral Antonio Fernando de Souza, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), liderado por Mendes, há um esforço para garantir a fiscalização das instituições por pessoal de fora, não mais do próprio órgão, o que poderia estimular a impunidade.

    Para procuradores, ideia ''esbarra'' na Constituição

    Ministério Público admite dificuldades na fiscalização e resistências, mas acha melhor equipar ''o que já existe''

    Fausto Macedo

    A menos que mudem a Constituição , por enquanto a regra é que compete ao Ministério Público a fiscalização e o controle externo da atividade policial", declarou o subprocurador regional da República Wagner Gonçalves, coordenador da 2ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal."A proposta do ministro esbarra na questão constitucional. Seria mais prático que aparelhassem o que já existe, sem mexer na Carta."

    Gonçalves reconhece dificuldades na execução dessa tarefa." A resistência da polícia é enorme ", ele relata."O controle vem sendo realizado, mas não posso dizer que da melhor maneira. A polícia se opõe. Historicamente há uma barreira. Aqui no Distrito Federal, um grupo de procuradores do controle externo foi a uma repartição policial e vários delegados armados correram até lá e não permitiram a entrada da equipe do Ministério Público. Os procuradores tiveram que entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça."

    O subprocurador anota que o artigo 129 da Constituição estabelece o controle externo da atividade policial como função institucional do Ministério Público. O artigo da Lei Complementar 75 /93 (Lei Orgânica do Ministério Público) define que podem os promotores e procuradores terem acesso a documentos policiais e promoverem ações penais por abuso de poder."Se o Ministério Público não puder investigar sequer os crimes da polícia, exercendo inclusive seu poder de controle externo, haverá uma casta de profissionais imunes. Vai prevalecer o corporativismo."

    "De forma alguma caberia uma corregedoria da atividade policial no Judiciário", anota a procuradora Luiza Cristina Frischeisen."O controle judicial não é de corregedoria, é um controle dos atos de medidas cautelares penais. Se a polícia pede autorização para uma busca, o juiz é quem decide se vai dar ou não. É controle. Cabe às próprias instituições policiais manterem corregedorias internas, com seu papel de controle disciplinar."

    Para Luiz Flávio Borges D?Urso, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, a proposta do presidente do STF" é positiva para a instituição policial, para a sociedade e para o Estado Democrático de Direito ".

    D?Urso lembra que no âmbito estadual já funciona o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), vinculado à Justiça e que fiscaliza as investigações da Polícia Civil." Me parece que a ideia do ministro é criar um espaço dentro da Justiça Federal para que atue como já ocorre aqui em São Paulo com o Dipo, exercendo esse controle jurisdicional sobre a atividade da Polícia Federal. "

    " A ideia de Gilmar Mendes é muito oportuna porque tem havido abusos ", analisa o criminalista Arnaldo Malheiros Filho." Se houvesse essa corregedoria talvez não tivesse tantos abusos na Satiagraha. "

    Marcos Leôncio Souza Ribeiro, presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, avalia que uma corregedoria judicial" é desnecessária ". Ele disse:"Esse controle já é exercido pelos advogados de defesa, pela procuradoria e pelo juiz. A legislação prevê punição a excessos e abusos".

    Procuradoria não pode investigar, reage polícia

    Roberto Almeida

    Representantes da polícia acreditam que o Ministério Público não está preparado para assumir investigações. Para eles, o órgão não tem estrutura para a tarefa e" quem perde é a população ". Anteontem, 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caso relatado pela ministra Ellen Gracie, reconheceu que a Constituição dá ao Ministério Público o poder de fazer investigações.

    O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio (Adepol-RJ), Wladimir Reale, co-responsável por 12 ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema, minimizou a decisão."Caso o Supremo entenda, em plenário, que existe algum guarda-chuva constitucional - e nós achamos que não existe - será preciso definir limites", avisou. O delegado Sérgio Roque, diretor da Adepol-Brasil, sublinhou:" Eles não têm investidura nem formação para a função investigativa ".

    Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, a decisão foi"acertadíssima".

    Antônio Carlos Bigonha, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), viu a decisão"com muita satisfação"."Não há na Constituição monopólio para investigar. Pela nossa estatura, não tem por que nos subordinaramos à polícia", afirmou.

    Fonte: O Estado de S.Paulo

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