Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
9 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Vínculo empregatício é possível dentro das cooperativas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Vínculo empregatício é possível dentro das cooperativas

    Antes de tudo temos que conceituar o cooperativismo e podemos fazê-lo como sendo a reunião voluntária de pessoas, que juntam seus esforços e suas economias para a concretização de um objetivo comum, que via de regra se torna mais fácil de atingir, pela força do conjunto das pessoas, em comparação à atividade isolada de cada um, sendo que a regulamentação das Cooperativas, em nosso ordenamento jurídico, está na Lei 5.764 /71 e ainda na própria CLT

    Ou seja, se cada pessoa, isoladamente, tentar desenvolver uma determinada atividade, terá maiores dificuldades de atuação, de negociação de preços, etc. Assim, juntam-se em Cooperativas para terem maior poder de fogo.

    De acordo com a Lei 5.764 /91 [1] , as cooperativas podem adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, de modo que podem atuar em qualquer setor da economia.

    Considerando-se a amplitude de áreas de atuação das Cooperativas, quando a Lei 8.949 /94 alterou o art. 442 da CLT , introduzindo o parágrafo único a esse dispositivo legal [2] , muitas empresas pensaram que estava criada a grande saída para baixar custos, reduzindo os encargos que incidiam sobre a folha de pagamento, pois poderiam utilizar Cooperativas e assim, não precisariam contratar empregados regidos pelaCLTT , visto que os cooperados são autônomos [3] .

    Essa idéia se deu porque a Lei 5.764 /71, que define a Política Nacional do Cooperativismo, falava apenas, em seu artigo 90 , que qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, ou seja, dizia apenas que não haveria vínculo entre o Cooperado e a Cooperativa, nada mencionando em relação aos tomadores de serviços da Cooperativa.

    Dessa forma, quando a Lei 8.949 /94 alterou a CLT e estabeleceu que também não haveria vínculo de emprego entre o cooperado e o tomador de serviços da Cooperativa e, somado a isso, o fato de que a própria Constituição Federal [4] prevê o incentivo ao Cooperativismo e ainda val...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações90
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vinculo-empregaticio-e-possivel-dentro-das-cooperativas/97245

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TRT02 - Ação Gerhosp Serviços Hospitalares Ltda e Life Premium Cooperativa de Trabalho dos Profissionais na Área de Saúde e Home Care - Atord - contra Gerhosp Servicos Hospitalares e Life Premium Cooperativa de Trabalho dos Profissionais NA Area de Saude e Home Care

    Academia Brasileira de Direito
    Notíciashá 16 anos

    Relações de trabalho - Vínculo empregatício é possível dentro das cooperativas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)