Inciso VI do Artigo 231 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 231. Transitar com o veículo:
VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
Infração - grave;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Veículo apreendido? E agora?

Victor Wakim Baptista é advogado e consultor jurídico, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal. Atua especialmente no campo do Direito Civil e Constitucional. Atende…
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