Inciso X do Parágrafo 1 do Artigo 100 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

Página 183 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 13 de Junho de 2024

0 Artigo 1 . ¿ Os encaminhamentos para os Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora só poderão ser efetivados por decisão judicial das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Belém, ficando 0…
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Página 1311 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Junho de 2024

Processo XXXXX-29.2024.8.26.0301 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - J.C.J.A. - - A.B.S.V.A. -Vistos. Trata-se de ação para aplicação de medidas de proteção e acolhimento…
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Página 25 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 4 de Junho de 2024

conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994, com as…
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Página 2169 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 214, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A presente decisão servirá de mandado de intimação. Int. - ADV: RICARDO LAMBERT DEL AGNOLO…
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Página 5751 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Maio de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2516903 - RS (2023/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : VIVIANE NAZARIO AZEVEDO ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADO…
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Página 5752 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Maio de 2024

defesa; (2) não estarem configurados os requisitos ensejadores à destituição do poder familiar; (3) o prazo para o procedimento de destituição do poder familiar pode ser prorrogado quando for…
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Página 5446 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

PAIXÃO (OAB XXXXX/SP), DANIELA CRISTINE MAGNESI (OAB XXXXX/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-69.2021.8.26.0219 (processo principal XXXXX-72.2019.8.26.0219) - Cumprimento de…
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Página 2525 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

encaminhada à avó paterna à contragosto do genitor, o qual, irresignado, retirou o filho do local, sem respeitar as decisões do Conselho Tutelar. Com esforço da equipe do Conselho Tutelar, o infante…
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Página 2186 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2024

Vieira de Almeida e outros - JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir a guarda de L.H.V.P. a E.S.O. Sem condenação em custas ou despesas processuais (art. 7º, I, da Lei Estadual 11.608/2003).
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Página 11197 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2024

exercer o encargo. 3. A destituição do poder familiar deve pautar-se em provas robustas e no melhor interesse da criança e do adolescentee não em indícios indemonstrados no curso do processo. 4.
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