Artigo 57 da Constituição Federal de 24 de Fevereiro de 1891
Constituição Federal de 24 de Fevereiro de 1891
Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 57 - Os Juízes federais são vitalícios e perderão o cargo unicamente por sentença judicial.
§ 1º - Os seus vencimentos serão determinados por lei e não poderão ser diminuídos.
§ 2º - O Senado julgará os membros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade, e este os Juízes federais inferiores.