Inciso XII do Artigo 94 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

Petição - Ação Adicional Noturno

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABUNA-BA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA , por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso…
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