Artigo 1724 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Página 1927 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Processo XXXXX-02.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.P.O.Q. - - L.P.O.Q. - Vistos. 1) P. 105: decreto a revelia do réu. 2) Sem prejuízo do julgamento conforme o…
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Página 1164 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

menor é parte ilegítima para pleitear o reconhecimento e a dissolução da união estável contraída pelos genitores, o direito de convivência com seus pais e a regulamentação de visitas. A matéria…
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Página 472 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Além do mais, entre os conviventes deve existir os deveres de lealdade, respeito, assistência, e, ainda, quanto aos filhos, as obrigações de guarda, sustento e de educação (Código Civil, art. 1.724).
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Página 473 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Decisão de ID Num. XXXXX - Pág. 1 declarou a preclusão da produção de prova testemunhal e abriu prazo para alegações finais. Apenas a Autora atendeu ao chamado, pedindo seja o bem indicado na…
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Página 2186 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2024

contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado (a) ou constituir Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena…
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Intimação do processo N. - 10/05/2024 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0804163-49.2021.8.20.5101 POLO ATIVO AGNALDO DE MORAIS CABRAL POLO PASSIVO LAURA LEOPOLDINA FERNANDES NETA ADVOGADO(A/S) SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO | 5806/RN ROMULO FERNANDES |…

Publicação do processo nº 8004432-71.2024.8.05.0000 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos DECISÃO 8004432-71.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: C. C. B.

Publicação do processo nº 1012044-54.2024.8.26.0564 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0299/2024 Processo 1012044-54.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação -…

Página 53 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

própria. Ainda mais excepcional a fixação da sobredita obrigação entre os referidos sujeitos de maneira vitalícia, cabível, via de regra, quando a impossibilidade de um daqueles se manter por conta…
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Página 2887 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

O art. 139, inciso V do CPC, orienta o juiz a conduzir o processo e a conceder ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses. Oportuno destacar que o Egrégio Superior…
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