Artigo 11 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
(Revogado)
§ 1 o A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
(Revogado)
§ 2 o Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 3 o Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Publicação do processo nº 5684117-38.2021.8.09.0093 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJGO

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Publicação do processo nº 2121463-35.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 2121463-35.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de…

Publicação do processo nº 2123136-63.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 2123136-63.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de…

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-13.2024.8.11.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) XXXXX-13.2024.8.11.0000 AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADO: DEBORAH FERNANDES DA SILVA Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento , com pedido de efeito…
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Publicação do processo nº 1002633-53.2024.8.26.0445 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0259/2024 Processo 1002633-53.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO CIVIL - Luan…

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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0313/2024 Processo 1502495-16.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) /…

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JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0371/2024 Processo 1015728-67.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta…

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DESPACHO Nº 3003670-58.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de…

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