Inciso VI do Artigo 24 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Página 52 da NORMAL do DOM-JV-SC (DOM-JV-SC) de 8 de Maio de 2024

52 de 174 reduzida; Considerando que a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;…
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Página 5369 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2119988 - RJ (2024/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : FLAVIO ASSAID SFAIR DA COSTA ROCHA…
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Publicação do processo nº 2024/0020908-3 - Disponibilizado em 26/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2119988 - RJ (2024/0020908-3) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : FLAVIO ASSAID SFAIR DA COSTA ROCHA…

Página 12678 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Abril de 2024

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado das Fazendas Públicas Processo: XXXXX-05.2024.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento ->…
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Publicação do processo nº 5237128-05.2024.8.09.0038 - Disponibilizado em 25/04/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Despacho -> Mero Expediente - Data da Movimentação 24/04/2024 15:26:17 LOCAL : CRIXÁS - JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS NR.PROCESSO : 5237128-05.2024.8.09.0038 CLASSE…

Página 306 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 22 de Abril de 2024

Colegiado resolveu conceder o seguinte SELO DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA: SELO - 06/24 - PA XXXXX-0.078.309-0 Interessado: Banco do Brasil S.A. Local: Rua da Mooca, 2047 - Mooca - São Paulo/SP -…
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Página 307 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 22 de Abril de 2024

são consideradas vagas reservadas de estacionamento para pessoa com deficiência e vagas reservadas de estacionamento para pessoa idosa, em áreas de estacionamento nos estabelecimentos de uso público…
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Página 101 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 19 de Abril de 2024

SÙMULA DE TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 002/2022 I. PROCESSO PROA n.º 24/1244-0012523-9. II. PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS e o Município de Porto Alegre - RS,…
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Página 136 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 17 de Abril de 2024

I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto; III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV – os danos que dela provierem; V - a implantação ou o…
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Página 26 do Diário Oficial do Município de Belém (DOM-BELEM) de 12 de Abril de 2024

SUPERINT. EXECUT. DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB PORTARIA Nº 0283/2024-SEMOB A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, no uso das…
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