Inciso VI do Artigo 24 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Petição - TJBA - Ação Ipva - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - Petição Cível - contra Departamento Estadual de Transito (Detran)-Bahia e Estado da Bahia

EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMARAJU DA COMARCA DE ITAMARAJU-BA. Processo n° O ESTADO DA BAHIA , pessoa jurídica de direito público interno,…
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Manifestação - TJSP - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo, Banco do Brasil, Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema e Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP. Processo . , já qualificado nos autos, vem r. a honrosa presença de Vossa…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Declatoria de Nulidade de Autor de Infração com Pedido de Tutela Antecipada em Face - de Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

fls. 6 fls. 1 E X C E L E N T Í S S I M O S E N H O R D O U T O R J U I Z D E D I R E I T O D A V A R A D A F A Z E N D A P Ú B L I C A D A C O M A R C A D E R I B E I R Ã O P R E T O - S P . Justiça…
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Petição - TJRJ - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento Comum - de Allianz Seguros

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA DA COMARCA DA CAPITAL Processo n°: , já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move ALLIANZ SEGUROS…
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Apelação - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO.
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Contestação - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO. Referência: Autos do Processo n° . Requerente: .
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Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Pedido de Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo, Banco do Brasil e Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP. , brasileiro, casado, Escrivão da Polícia Civil de São Paulo, portador do RG n.° e…
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Contestação - TJSP - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo, Banco do Brasil, Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema e Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA N°. REQUERENTE: REQUERIDO:…
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Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Jales Park

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES- SP Processo n° Ação de Indenização por Dano Moral JALESPARK ZONA AZUL ( FILIAL DE ASG…
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Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento Comum Cível - contra Prefeitura Municipal de Ubatuba

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBATUBA/SP. Processo Digital n° O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, por seu procurador infra-assinado, nos autos…
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