Inciso VI do Artigo 24 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Decreto nº 11.284, de 13 de Março de 2003

REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO, EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
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Lei nº 3406 de 27 de novembro de 1998

(Prorrogada pela Lei 3.456 /99)…
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Lei nº 3546 de 25 de maio de 2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar nº 54 de 10 de outubro de 2006

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei Complementar nº 38 de 08 de fevereiro de 2008

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei nº 1222 de 20 de janeiro de 2004

"INSTITUI O ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO E A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei nº 6910 de 05 de janeiro de 1999

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
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Decreto nº 4433 de 07 de julho de 1998

"CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI".
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Lei Complementar nº 43 de 07 de abril de 2003

ACRESCENTA DISPOSITIVOS E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41 , DE 13 DE JANEIRO DE 2003.
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Lei nº 2114 de 18 de abril de 2006

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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