Artigo 68 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Subseção III
Das Leis
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013.
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Decreto nº 13.967 de 07 de maio de 2012

Dispõe sobre o Sistema de Registro Cadastral do Poder Executivo do Estado da Bahia, disciplina a dosimetria das sanções administrativas previstas na Lei nº 9.433 , de 01 de março de 2005, e dá outras…
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Decreto Legislativo nº 09, de 1989

Art. 1º - E concedida licença ao Senhor Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, na atual sessão legislativa, algumas vezes, inclusive, por motivos privados e familiares, nestes…
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Decreto Legislativo nº 6, de 1988

Art. 1º - E concedida licença ao Senhor Vice-Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, no período compreendido entre 30 de julho e 20 de agosto de 1988, nos termos dos §§ 1º e 2º…
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Decreto Legislativo nº 04, de 1997

Art. 1º - E concedida licença ao Senhor Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1988, algumas vezes, inclusive…
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Mensagem nº 1.213, de 31 de outubro de 2001.

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Mensagem nº 1.406, de 19 de dezembro de 2001.

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Decreto nº 29.529, de 19 de janeiro de 1989

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 27.962 , de 15 de dezembro de 1987, incluindo a concessão de uso da ligação da SP- 308 à SP-79…
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Decreto nº 42.532, de 21 de novembro de 1997

Altera a redação de dispositivo do Decreto Nº 29.884 , de 4 de maio de 1989…
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Decreto nº 604 de 19 de novembro de 2003

CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
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