Parágrafo 1 Artigo 891 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 891. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.
Parágrafo único. Quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, poderá o devedor requerer a consignação no foro em que ela se encontra.

Petição (Outras) - TJSP - Ação Condomínio - Procedimento Comum Cível - contra Colégio Dante Alighieri

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 26a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL J. MENDES 26a. Vara Cível - J. Mendes Processo n. ADSON MAIA DA SILVEIRA , brasileiro, divorciado, advogado…
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2.1.Do Direito do Devedor à Liberação da Obrigação e Suas Repercussões: O Pagamento em Consignação - 2. Da Ação de Consignação em Pagamento - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 2.1.Do direito do devedor à liberação da obrigação e suas repercussões: o pagamento em consignação 2.2.Da consignação em pagamento extrajudicial 2.3.Da legitimidade 2.4.Da competência 2.5.Da…
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Título III - Livro I - Do Direito das Obrigações - Código Civil Comentado

Capítulo I Do Pagamento Seção I De quem deve pagar Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
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Art. 334 - Capítulo II. Do Pagamento em Consignação - Código Civil Comentado

Capítulo II DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. V.
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Art. 334 - Capítulo II. Do Pagamento em Consignação - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo II DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. V.
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Petição Inicial - TJSP - Ação Excelentíssimo Senhor Doutor Juíz de Direito da Vara Cível da Comarca de Vargem Grande do Sul - são Paulo. Vilson Camareli, Brasileiro, Portador do Rg - Consignação em Pagamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO. , brasileiro, portador do RG n° , CPF n° e brasileira, portador do RG n° , CPF n° ambos…
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Petição - TJSP - Ação Obrigações - Procedimento Comum Cível - contra Ipiranga Produtos de Petróleo

E XCELENTÍSSIMO S ENHOR D OUTOR J UIZ DE D IREITO DA 22 a V ARA C ÍVEL C ENTRAL DA C OMARCA DE S ÃO P AULO - E STADO DE S ÃO P AULO Ação Ordinária n. (em apenso cautelar exibição n.
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Art. 539 - Capítulo I. Da Ação de Consignação em Pagamento - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Capítulo I DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a…
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Capítulo I. Da Ação de Consignação em Pagamento - Título III. Dos Procedimentos Especiais - Comentários ao Código de Processo Civil - Vol. IX - Ed. 2021

Título III. Dos Procedimentos Especiais 1. Introdução Para que as relações obrigacionais, tão difundidas na contemporaneidade, possam cumprir com eficiência seu objetivo de permitir a circulação de…
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Art. 539 - Capítulo I. Da Ação de Consignação em Pagamento - Código de Processo Civil Comentado

TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Capítulo I DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a…
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