Parágrafo 1 Artigo 891 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 891. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.
Parágrafo único. Quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, poderá o devedor requerer a consignação no foro em que ela se encontra.

2.1.Do Direito do Devedor à Liberação da Obrigação e Suas Repercussões: O Pagamento em Consignação - 2. Da Ação de Consignação em Pagamento - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 2.1.Do direito do devedor à liberação da obrigação e suas repercussões: o pagamento em consignação 2.2.Da consignação em pagamento extrajudicial 2.3.Da legitimidade 2.4.Da competência 2.5.Da…
0
0

Título III - Livro I - Do Direito das Obrigações - Código Civil Comentado

Capítulo I Do Pagamento Seção I De quem deve pagar Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
0
0

Art. 334 - Capítulo II. Do Pagamento em Consignação - Código Civil Comentado

Capítulo II DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. V.
0
0

Art. 334 - Capítulo II. Do Pagamento em Consignação - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo II DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. V.
0
0

Art. 539 - Capítulo I. Da Ação de Consignação em Pagamento - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Capítulo I DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a…
0
0

Capítulo I. Da Ação de Consignação em Pagamento - Título III. Dos Procedimentos Especiais - Comentários ao Código de Processo Civil - Vol. IX - Ed. 2021

Título III. Dos Procedimentos Especiais 1. Introdução Para que as relações obrigacionais, tão difundidas na contemporaneidade, possam cumprir com eficiência seu objetivo de permitir a circulação de…
0
0

Art. 539 - Capítulo I. Da Ação de Consignação em Pagamento - Código de Processo Civil Comentado

TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Capítulo I DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a…
0
0

Art. 334 - Capítulo II. Do Pagamento em Consignação - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo II DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. V.
0
0

Da Ação de Consignação em Pagamento - Parte V - Dos Procedimentos Especiais - Curso de Processo Civil Completo

2.1. Do direito do devedor à liberação da obrigação e suas repercussões: o pagamento em consignação O caminho natural para a extinção da obrigação é o seu adimplemento, ou seja, a realização…
0
0

Art. 539 - Capítulo I. Da Ação de Consignação em Pagamento - Código de Processo Civil Comentado: Com Remissões e Notas Comparativas ao Cpc/1973

TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Capítulo I DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a…
0
0