Artigo 30 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672)
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
(Revogado)
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020

Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São…
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Lei nº 16.391, de 15 de março de 2017

Altera a Lei n° 14.653, de 22 de dezembro de 2011, que institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e…
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Lei nº 16.391, de 15 de março de 2017

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Decreto nº 62.491, de 23 de fevereiro de 2017

Concede isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo…
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DECRETO Nº 8.188, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto - CPFGIE e do…
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Lei nº 3443 de 27 de maio de 1998

INSTITUI O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Medida Provisória no 1.982-72, de 29 de junho de 2000.

Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
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Lei nº 4328 de 23 de dezembro de 1998

INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
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Lei nº 5055 de 26 de dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8º , 178 E 179 DA…
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Lei nº 2022 de 30 de dezembro de 2006

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DO MEIO AMBIENTE, SEUS FINS E MECANISMO DE FORMULAÇÃO E APLICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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