Inciso VII do Parágrafo 1 do Artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

Função Regulatória dos Tributos de Importação

O presente texto visa contribuir com a discussão sobre a exigibilidade ou não dos tributos incidentes na importação, especificamente no recente caso de resgates de elefantas, sem destinação…
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Seres sencientes no ordenamento jurídico brasileiro:

RESUMO O ensaio aborda aspectos atinentes à problemática da dignidade dos seres sencientes, bem como o possível reconhecimento destes como sujeitos de direitos. Neste sentido, explorar-se-á uma…
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A Concreção do Direito Fundamental dos Animais à Saúde Pública como garantia para a plena efetivação dos Direitos Humanos no Brasil

Dedicado à todos aqueles que cultivam a esperança de dias melhores e lutam pela justiça de todos os seres terrestres, humanos ou não: vocês não estão sozinhos. RESUMO O presente artigo busca…
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Repartição de competência ambiental

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Paulo Figueira, Advogado
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AMAPÁ E A URGÊNCIA DA PADRONIZAÇÃO DAS NORMAS, DOS INSTRUMENTOS, E DOS MECANISMOS PARA CELERIZAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM SEU TERRITÓRIO Paulo Sérgio Sampaio Figueira Advogado O Estado do Amapá é…
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Paulo Figueira, Advogado
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A política pública de gestão de floretas públicas em terras da união para concessão florestal onerosa e não onerosa pelos estados da Amazônia Legal

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implantação de florestas públicas pelos municípios na interpretação da lei federal nº. 11.284 de 2006

IMPLANTAÇÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS PELOS MUNICÍPIOS NA INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 11.284 DE 2006 Paulo Sérgio Sampaio Figueira Advogado. Através da Lei nº. 11.284, de 2 de março de 2006, há…
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ANÁLISE DA POLÍTICA AGRÍCOLA DO BRASIL APÓS 30 ANOS COM OLHAR PARA A AMAZÔNIA LEGAL Paulo Sérgio Sampaio Figueira Advogado A Constituição da República Federativa do Brasil Federal (CRFB), notadamente…
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DA POLÍTICA PÚBLICA DE GESTÃO DE FLORESTAS E DA NECESSIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: EXPERIÊNCIA FLOTA AMAPÁ Paulo Sérgio Sampaio Figueira RESUMO O artigo trata da política pública da gestão de…
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