Parágrafo 2 Artigo 208 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

Página 33 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) de 24 de Maio de 2024

3 4 nº 34/1994 ; e 26, I, da Lei Federal nº 8.625/1993 ; RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, PRORROGAR , por mais 90 (noventa) dias, o prazo de conclusão do Procedimento Preparatório nº…
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Página 2119 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Maio de 2024

provido (TJSP Câm. Especial rel. Ana Lúcia Romanhole Martucci Agravo Regimental n. XXXXX-18.2016.8.26.0196/50000 j. 24.07.2017). Educação Ação de Obrigação de Fazer - Pleito ajuizado pelo menor…
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Página 3527 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2024

SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB XXXXX/SP), GUILHERME DO CARMO MIRAGLIA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-47.2024.8.26.0415 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - J.R.C.L. - P.A.C. -…
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Página 17 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 23 de Maio de 2024

CONSIDERANDO o curso do prazo das respostas da Gestão Escolar e da SEDUC; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a…
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Página 19 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 23 de Maio de 2024

1.2.5) Focar a atuação em relação a Priorização curricular a partir dos resultados das avaliações diagnósticas e formativas para monitorar o progresso dos estudantes, além de material pedagógico…
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Publicação do processo nº 1000971-47.2024.8.26.0415 - Disponibilizado em 23/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0414/2024 Processo 1000971-47.2024.8.26.0415 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - J.R.C.L. - P.A.C. -…

Página 15 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 22 de Maio de 2024

problemas referentes à aquisição e pagamento de materiais didáticos no município de Caruaru/PE; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do…
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Página 16 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 22 de Maio de 2024

OBJETO: Acompanhamento, decorrente de notícia, através de atendimento perante esta 1º PJDC, acerca de suposta infrequência escolar das discentes Ellen Tiburcio da Silva e Luana Rachel Tiburcio da…
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Página 18 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 22 de Maio de 2024

CONSIDERANDO que o artigo 7º do Estatuto da Criança e do como à PGM, com cópia do presente PA, para que apresente informações atualizadas acerca da notícia de deficiência de quadro de Adolescente,…
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Página 2183 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Maio de 2024

decisão de fls. 54/55 deve ser integralmente reformada, vez que patente o erro material em sua redação, já que a criança não pretende vaga em período integral na educação infantil, mas sim no ensino…
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