Inciso II do Artigo 1073 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 1.073. A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:
II - pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069.