Artigo 985 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

Modelo De Contrato De Garantia De Aluguel

CONTRATO DE GARANTIA DE ALUGUEL que fazem, de um lado Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, CRECI nº 000000 adiante…
1
0

Modelo De Contrato De Garantia De Aluguel

CONTRATO DE GARANTIA DE ALUGUEL que fazem, de um Empresa TAL LTDA., com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, CRECI 0000, denominada simplesmente IMOBILIÁRIA, e de…
1
0

Modelo De Carta De Fiança

CARTA DE FIANÇA que fazem, de um lado a empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, tendo como seu representante legal Fulano de Tal, estado civil,…
1
0

[Modelo] Ação Combinatória

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA... ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE... ..., e sua mulher..., (qualificação) residentes e domiciliados na Rua... Nº..., em..., ele portador da Cédula de…
17
0