Artigo 980 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

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Antes de chegar-se a definição do que seria uma holding , perfaz-se necessário a verificação de sua terminologia e origem. Segundo Gladston Mamede e Eduardo Cotta Mamede (2017, p. 13) “ To hold , em…
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