Artigo 4 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

1.1.Breve Histórico da Investigação Criminal no Brasil - 1. Investigação Criminal: Considerações Preliminares - A Investigação Defensiva no Processo Penal Brasileiro - Ed. 2022

Sumário: 1.1.Breve histórico da investigação criminal no Brasil 1.2.Conceito e natureza jurídica 1.3.Modelos de investigação preliminar 1.3.1.Investigação a cargo da polícia 1.3.2.Investigação a…
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23. Habeas Corpus - Parte III - Ações Autônomas de Impugnação - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 23.1. Natureza jurídica 23.2. Notícias históricas 23.3. Tutela jurisdicional 23.4. Condições da ação 23.4.1. Interesse de agir: não cabimento por vedação legal 23.4.2. Interesse de agir:…
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25. Mandado de Segurança Contra Ato Judicial - Parte III - Ações Autônomas de Impugnação - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 25.1. Natureza jurídica 25.2. Notícias históricas 25.3. Tutela jurisdicional 25.4. Condições da ação 25.4.1. Interesse de agir: não cabimento por vedação legal 25.4.1.1. Mandado de segurança…
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4. A Voluntariedade dos Recursos - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 4.1. O denominado recurso ex officio 4.1.1. Recurso de ofício da sentença que absolve sumariamente o acusado no procedimento do Júri 4.1.2. Recurso de ofício da sentença que concede habeas…
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5. Princípios Relativos aos Recursos - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 5.1. Taxatividade 5.1.1. Cabimento de recurso contra decisão juridicamente inexistente 5.2. Unirrecorribilidade das decisões 5.3. Fungibilidade recursal 5.3.1. Variabilidade 5.4.
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53. Coação no Curso do Processo (Art. 344) - Parte I - Dos Crimes Contra a Administração Pública - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 312 a 359-R

Coação no curso do processo Art. 344. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é…
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Capítulo 6. Inquérito Policial e Outras Formas de Investigação Preliminar - Curso de Processo Penal

6.1. Investigação preliminar: noção e formas Quando uma infração ocorre, várias são as possibilidades de apuração que se apresentam. Estas possibilidades não são excludentes, ou seja, pode haver mais…
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Art. 236 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código de Processo Civil Comentado

TÍTULO II DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS 1 • 1. Comunicação dos atos processuais no âmbito do CNJ. É feita exclusivamente por meio eletrônico, como se vê do disposto na Port. CNJ 52/10. Capítulo…
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Capítulo III. Aplicabilidade da Transferência de Processos - Cooperação Internacional no Processo Penal: A Transferência de Processos

O objetivo do presente capítulo é fazer a análise da aplicabilidade, em nosso ordenamento jurídico, da transferência de processos e verificar o seu perfil estrutural . O intuito é verificar como é…
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