Artigo 848 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.
Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.

Por que alguns acordos extrajudiciais não têm sido homologados pela Justiça do Trabalho

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Flávio Tartuce, Advogado
há 7 anos

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Informativo n. 0371 Período: 6 a 10 de outubro de 2008. As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não…
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