Artigo 567 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

14. A Proteção do Consumidor em Tempos de Pandemia: A Atualidade dos Remédios Previstos no Código de Defesa do Consumidor - II. O Direito do Consumidor no Mundo em Transformação

Autores: Antônio Pedro Dias Gustavo Tepedino Milena Donato Oliva 1.Introdução: os possíveis impactos da pandemia nas relações contratuais A pandemia da Covid-19 coloca à prova a aptidão dos…
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7. Covid-19 e os Contratos de Locação Urbana: Dever de Renegociar, Institutos Aplicáveis e a Jurisprudência - Direito Imobiliário - Impactos Jurídicos e Econômicos da Covid-19

Direito Imobiliário Autores: LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO Doutor e mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Especialista em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária (CEU/IICS).
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2. Impossibilidade de Prestar e a Excessiva Onerosidade Superveniente na Relação Entre Shopping Center e Seus Lojistas - Direito Civil - Impactos Jurídicos e Econômicos da Covid-19

Autor: JUDITH MARTINS-COSTA Doutora e Livre-Docente em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Foi professora de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do…
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Capítulo 4. O Papel Desempenhado Pela Regra da Correlação à Luz do Regime Instituído Pelo Código de Processo Civil de 2015 - A Regra da Correlação à Luz do Código de Processo Civil

4.1. O Código de Processo Civil de 1973 No Código de Processo Civil de 1973, era possível extrair o conteúdo da regra de correlação de mais de um dispositivo. Entre eles, podem ser citados os arts.
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Capítulo 7 - Contrato de Locação - Prática e Estratégia - Contratos Cíveis

Doutrina Aplicada 7.1. Conceito e elementos Locação é o contrato por meio do qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante…
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24. Breves Reflexões Sobre o Art. 607, Cpc - Jurisdição e Direito Privado: Estudos em Homenagem aos 20 Anos da Ministra Nancy Andrighi no Stj

24 Márcio Bellocchi Doutorando em Processo Civil na USP. Mestre, na mesma área, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. LLM em UCL/Londres. Especialista em Direito Societário pela…
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O Procedimento Comum Como Procedimento Padrão para Tutela dos Direitos e Sua Conformação na Perspectiva da Colaboração - Parte II – O Processo Civil na Perspectiva da Colaboração

Parte II – O Processo Civil na perspectiva da colaboração O procedimento comum é o procedimento padrão para tutela dos direitos. Inexistindo disposição especial, aplica-se o procedimento comum (art.
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