Artigo 483 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

45.1.Considerações Iniciais - Capítulo 45. Assédio Sexual (Art. 216-A) - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

Sumário: 45.1.Considerações iniciais 45.2.Objetividade jurídica 45.3.Sujeitos do delito 45.4.Tipicidades objetiva e subjetiva 45.5.Consumação e tentativa 45.6.Causa de aumento de pena 45.7.Pena e…
1
0

Título VI - Livro I - Do Direito das Obrigações - Código Civil Comentado

Capítulo I Da Compra e Venda Seção I Disposições gerais Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo…
0
0

Art. 593 - Capítulo VII. Da Prestação de Serviço - Código Civil Comentado

Capítulo VII DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo. V. arts. 1º a 3º,…
0
0

Art. 593 - Capítulo VII. Da Prestação de Serviço - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo VII DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo. V. arts. 1º a 3º,…
0
0

Capítulo 16 O dia do pagamento - Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Livro da Remuneração

Capítulo 16 O dia do pagamento São tantos os temas controvertidos sobre salários, enquadramento jurídico e composição da remuneração, que, por vezes, se negligencia o estudo do dia do ven cimento da…
0
0

Capítulo 1 Salário - Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Livro da Remuneração

Capítulo 1 Salário Salário corresponde à forma mais usual e mais antiga de pagamento a um tra balhador. Diz-se que a palavra “salário” advém da época em que o pagamento era feito em pacotes de sal,…
0
0

1. Causalidade e Imputação no Direito Civil (e no Direito do Trabalho) - Responsabilidade Civil no Meio Ambiente do Trabalho

1.1. Breve olhar sobre a jurisprudência nacional e seus equívocos no plano da causalidade infortunística para condutas omissivas Como antecipamos na Introdução, o Tribunal Superior do Trabalho e, com…
0
0

Capítulo I - Da personalidade e da capacidade - Título I - Das Pessoas Naturais - Código Civil Comentado

Capítulo I - DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE ø Doutrina Monografia: Julius Binder. Das Problem der juristischen Persönlichkeit , 1907. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem…
0
0

2 - Distrato bilateral: o assédio moral realizado em busca da aceitação da rescisão contratual por mútuo acordo

Distrato bilateral: o assédio moral realizado em busca da aceitação da rescisão contratual por mútuo acordo Bilateral distract: moral harassment in search of acceptance of contract termination by…
0
0

Capítulo 10. A Extinção do Contrato de Trabalho - Parte 1 - Contrato de Trabalho, do Início ao Fim - Direito do Trabalho Aplicado: Direito Individual do Trabalho

1. Nota histórica sobre o papel da assistência para procedimentos rescisórios O art. 477 contemplava a necessidade de assistência sindical – também chamada de chancela ou mais comumente de…
0
0